Amigos e amigas.
Nos trechos seguintes do livro "História Judaica, Religião Judaica", de Israel Shahak, o autor comenta várias coisas: o não entendimento entre judeus; a hierarquia judaica; bizarrices; protecionismo; "ixquemas" para driblar a lei.
De fato, muito interessantes. Confiram.
FAB29
De fato, muito interessantes. Confiram.
FAB29
“Muitos judeus em Israel (e
em outros locais), que não são Ortodoxos e têm pouco conhecimento detalhado da
religião Judaica, tentaram envergonhar os Israelitas Ortodoxos (ou direitistas
que são influenciados fortemente pela religião) pela sua atitude inumana para
com os Palestinos, citando-lhes versos da Bíblia no seu simples sentido humano.
Todavia, descobriu-se sempre que tais argumentos não têm o menor efeito nos que
seguem o Judaísmo clássico; simplesmente não compreendem o que lhes é dito,
porquanto para eles o texto bíblico significa algo de completamente
diferente que para as outras pessoas.
Se existe um abismo na
comunicação em Israel, onde as pessoas leem Hebraico e podem obter rapidamente
informação correta se o desejarem, podemos imaginar quão profunda a concepção
errada no estrangeiro, digamos entre as pessoas educadas na tradição Cristã. De
fato, quanto mais uma pessoa lê a Bíblia, menos ele ou ela sabe sobre o Judaísmo
Ortodoxo. Pois o último encara o Antigo Testamento como um texto de fórmulas
sagradas imutáveis, cuja recitação é um ato de grande mérito, mas cujo
significado é determinado totalmente em outro lado. E, como Humpty Dumpty disse
a Alice, atrás do problema de quem determina o significado das palavras,
está a verdadeira questão: 'Quem vai ser
o mestre?'” (pág. 56)
“O próprio Talmude define as
várias categorias de judeus, por ordem ascendente, como se segue. Os mais inferiores
eram os totalmente ignorantes; depois, vêm os que só conhecem a Bíblia; depois,
os que estão familiarizados com o Mishnah ou a Aggadah; e a classe superior é
daqueles que estudaram e são capazes de discutir a parte legal do Gemarah. Só
os últimos é que estão habilitados a conduzir os seus companheiros judeus em
todas as coisas.” (Pág. 57)
“Durante a existência do
Templo, o Sumo Sacerdote só era autorizado a casar com uma virgem. Embora
virtualmente durante a totalidade do período talmúdico não existisse Templo ou
Sumo Sacerdote, o Talmude devotou uma das suas discussões mais acesas (e bizarras)
sobre a definição exata do termo 'virgem' qualificada para desposar um Sumo Sacerdote.
E se a mulher tiver tido o hímen rasgado por acidente? Fará alguma diferença se
o acidente ocorrer antes ou depois dos três anos de idade? Pelo impacto de
metal ou madeira? Estava a trepar a uma árvore? E neste caso, estava a subir ou
a descer? Aconteceu de uma forma natural ou não? Tudo isto e muito mais ainda
foi discutido em enorme pormenor. E cada estudioso do Judaísmo clássico tem de
dominar centenas de tais problemas. Os grandes estudiosos são medidos pela sua
capacidade em desenvolver estes problemas ainda mais pois, como mostram os
exemplos, existe sempre campo para mais desenvolvimento — se bem que só numa direção
— e tal desenvolvimento prosseguiu efetivamente depois da redação final do
Talmude.” (Pág. 59)
"1 - Cobrar juros: O Talmude proíbe rigorosamente que um judeu, sob pena de castigo severo, cobre juros de um empréstimo feito a outro judeu. (De acordo com a maioria das autoridades talmúdicas, é um dever religioso levar tanto juro quanto possível num empréstimo feito a um Gentio.) Regras muito pormenorizadas proíbem mesmo as formas mais imaginativas pelas quais um prestamista judaico possa lucrar com um devedor judaico. Todos os cúmplices judaicos de tal transação ilícita, incluindo o tabelião e as testemunhas, são acoimados pelo Talmude de pessoas infames, desqualificadas de testemunhar em tribunal porque, ao participarem em tal ato, o judeu como que declarava que 'não era parte do deus de Israel'. É evidente que esta lei era bem adequada às necessidades dos camponeses ou artesãos judaicos, ou das pequenas comunidades judaicas que usavam o seu dinheiro para fazer empréstimos a não-judeus. Mas a situação era muito diferente na Europa Oriental (mormente na Polônia) no século XVI. Existia uma comunidade judaica relativamente grande, a qual constituía a maioria de muitas cidades." (Pág. 60/61)
"1 - Cobrar juros: O Talmude proíbe rigorosamente que um judeu, sob pena de castigo severo, cobre juros de um empréstimo feito a outro judeu. (De acordo com a maioria das autoridades talmúdicas, é um dever religioso levar tanto juro quanto possível num empréstimo feito a um Gentio.) Regras muito pormenorizadas proíbem mesmo as formas mais imaginativas pelas quais um prestamista judaico possa lucrar com um devedor judaico. Todos os cúmplices judaicos de tal transação ilícita, incluindo o tabelião e as testemunhas, são acoimados pelo Talmude de pessoas infames, desqualificadas de testemunhar em tribunal porque, ao participarem em tal ato, o judeu como que declarava que 'não era parte do deus de Israel'. É evidente que esta lei era bem adequada às necessidades dos camponeses ou artesãos judaicos, ou das pequenas comunidades judaicas que usavam o seu dinheiro para fazer empréstimos a não-judeus. Mas a situação era muito diferente na Europa Oriental (mormente na Polônia) no século XVI. Existia uma comunidade judaica relativamente grande, a qual constituía a maioria de muitas cidades." (Pág. 60/61)
"O ano sabático: De acordo com a lei talmúdica (baseada no
Levítico, 25), a terra de propriedade judaica na Palestina deve permanecer em
pouso de sete em sete anos (o ano 'sabático'), quando todos os trabalhos
agrícolas (incluindo as colheitas) em tal terra são proibidos. Existem provas abundantes
que esta lei foi rigorosamente observada durante cerca de mil anos, do século V
a. C. até ao desaparecimento da agricultura judaica na Palestina. Depois,
quando não havia ocasião para aplicar a lei na prática, foi mantida
teoricamente intacta. Todavia, nos anos seguintes a 1880, com o estabelecimento
de colônias agrícolas judaicas na Palestina, tornou-se um assunto de
preocupação prática. Os rabinos simpatizantes dos colonos conceberam uma dispensa para ajudar, que foi aperfeiçoada mais
tarde pelos seus sucessores nos partidos sionistas religiosos e que se tornou uma
prática Israelita admitida. Eis como isto trabalha:
Pouco antes do ano
sabático, o Ministro do Interior israelita dá ao Rabino-Chefe um documento que
o torna o dono legal de toda a terra israelita, tanto privada como pública.
Armado com esse papel, o Rabino-Chefe dirige-se a um não-judeu e vende-lhe toda
a terra de Israel (e, desde 1967, os Territórios Ocupados) por uma soma nominal.
Um documento separado estipula que o 'comprador' 'revenderá' de volta a terra quando o ano acabar. E esta transação é
repetida de sete em sete anos, normalmente com o mesmo 'comprador'. Os rabinos
não-sionistas não reconhecem a validade desta dispensa, argumentando
corretamente que, dado a lei religiosa proibir que os judeus vendam terra na
Palestina a gentios, toda a transação é baseada num pecado e, daí, nulo e sem
efeito. Os rabinos sionistas respondem, no entanto, que o que é vedado é uma
venda real e não uma fictícia! (Pág. 61/62)