Amigos e amigas.
Neste ritmo, estamos irremediavelmente perdidos!
O brutal descaso e deboche com que a classe política trata o povo é aviltante!
Aconteceu a renovação da lei de Auxílio-reclusão que concede a qualquer presidiário que tenha dependentes R$ 915,05 POR FILHO!! Se o meliante tiver cinco, serão R$ 4.575,25 enquanto estiver preso!
Ele vai querer sair pra quê?! AO CONTRÁRIO!! Poderemos chegar ao cúmulo de, dependendo da situação, um cara, se estiver desempregado e com filhos, cometer um delito para ser detido e sustentar a família sem trabalhar! Em retribuição, a esposa lhe levaria diariamente comida, revistas ou qualquer outra necessidade do marido, além de eventuais visitas íntimas. Não é uma 'MARAVILHA'?!?!?
Este 'belo incentivo à criminalidade' é digno das mais nefastas mentes, com a clara intenção de exasperar o cidadão pai de família, digno e trabalhador, que é avesso a toda forma de corrupção, que tenta criar os filhos, colocando-os no melhor caminho, ensinando que roubar é errado, pagando todos seus encargos,...
Além de cortar esse "auxílio", eu penso que a melhor maneira de corrigir um preso é numa COLÔNIA PENAL, onde ele se veria obrigado a trabalhar para sobreviver: carpindo, cuidando de hortas, quebrando pedras, abrindo valas, consertando coisas, etc. Muito se diz que nessas colônias tem um monte de coisas ruins, abusos, atrocidades, escravagismo, etc. Porém, primeiro: nas penitenciárias NO MEIO DAS CIDADES, a coisa é 'menos ruim'? Superlotação, rebeliões, corrupção, doenças,...? E segundo: bastaria um mínimo de boa vontade política para as colônias penais serem uma excelente solução para a segurança da população, devido ao distanciamento dos presos. Além de quê, organização e fiscalização constante poderiam evitar e/ou sanear a maior parte dos problemas que surgissem. Mas 'boa vontade política' é artigo em extinção.
FAB29
Segue abaixo o artigo sobre o auxílio e o link para conferir.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes
do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso
sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de
auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento
condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da
empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do
recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação
das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
| PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
| A partir de 1º/1/2012 | R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012 |
| A partir de 15/7/2011 | R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011 |
| A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
| A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010 |
| A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
| De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009 |
| De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008 |
| De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007 |
| De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006 |
| De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005 |
| De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004 |
| De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003 |
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com
idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento
educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da
Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à
Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador
continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de
suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento
do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
- Como requerer o auxílio-reclusão
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. - http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22